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CIDADE

Novo Plano Diretor abre nova fase para incorporação em Porto Alegre

Após a aprovação do Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS) em abril, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira, 13, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), concluindo a revisão do marco regulatório urbanístico da Capital.

A proposta foi aprovada por 23 votos favoráveis e 10 contrários e estabelece novas diretrizes para zoneamento, altura das edificações, adensamento urbano, uso misto, recuos e licenciamentos. Na prática, a regulamentação altera parâmetros construtivos em diferentes regiões da cidade e cria um novo cenário para incorporadoras, investidores, arquitetos e profissionais ligados ao desenvolvimento urbano.

“O Plano Diretor é a lei mais importante de uma cidade, porque desenha como será o futuro do ponto de vista da habitação, mobilidade, desenvolvimento e adaptação climática. Sabemos que não existe plano diretor perfeito, existe o possível. E o nosso é moderno, conectado com a adaptação climática e vai incentivar as pessoas a morarem perto de onde já existem transporte e serviços essenciais”, afirmou o prefeito Sebastião Melo.

Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira, 13, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), concluindo a revisão do marco regulatório urbanístico da Capital. A proposta recebeu 23 votos favoráveis e 10 contrários – Foto: Lucas Orso/CMPA

Nova legislação busca ampliar segurança jurídica

A nova LUOS cria 16 Zonas de Ordenamento Territorial (ZOTs), responsáveis por definir parâmetros como altura máxima, afastamentos, tamanho mínimo de lote, densidade e atividades permitidas em diferentes regiões da cidade.

Além disso, a legislação incorpora diretrizes voltadas à simplificação de processos e ao licenciamento digital, buscando ampliar previsibilidade e segurança jurídica para o setor imobiliário.

“A aprovação da Luos, em conjunto com o novo Plano Diretor, marca um avanço importante para o futuro de Porto Alegre. Estamos modernizando o planejamento urbano, com regras mais claras, organizadas e alinhadas à realidade da cidade, trazendo mais segurança jurídica e transparência para moradores, empreendedores e investidores”, afirmou o secretário municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm.

Nesse contexto, a revisão urbanística também reforça diretrizes ligadas à adaptação climática, à ocupação próxima a corredores urbanos e ao incentivo ao uso misto, modelo que aproxima habitação, serviços e mobilidade.

 

Verticalização ganha força em corredores urbanos

Centro Histórico de Porto Alegre está entre as regiões que poderão receber edificações de até 130 metros conforme os novos parâmetros aprovados na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) – Foto: Giulian Serafim/PMPA

Entre os principais impactos da nova LUOS para o mercado imobiliário está a ampliação dos limites de altura em regiões estratégicas da Capital.

O texto aprovado prevê edificações de até 130 metros em algumas regiões do Centro Histórico, no 4º Distrito e em partes dos bairros Cristal e Praia de Belas.

Já em grandes corredores urbanos, como as avenidas Ipiranga, Carlos Gomes, Dom Pedro II e Protásio Alves, a altura máxima poderá chegar a 90 metros.

Em bairros como Bom Fim, Santana, Cidade Baixa, Menino Deus, Petrópolis, Mont’Serrat, Auxiliadora, Passo D’Areia e Vila Ipiranga, a nova legislação prevê altura máxima de até 60 metros em áreas determinadas pelo novo zoneamento.

Outro ponto considerado relevante para o setor imobiliário é a mudança na regra de recuos obrigatórios. Antes variando de 18% a 25% da altura da edificação, o afastamento passa a ser fixado em 18%.

Na avaliação de profissionais do mercado, a alteração pode ampliar a eficiência construtiva e aumentar as possibilidades de aproveitamento dos terrenos urbanos.

 

Confira os principais impactos da nova legislação urbanística em Porto Alegre

Porto Alegre · Nova legislação urbanística

Novo Plano Diretor e LUOS: parâmetros aprovados por região

Resumo dos principais impactos urbanísticos e imobiliários da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de Porto Alegre, aprovada pela Câmara Municipal.

Até 130 m

Até 90 m

Até 60 m

Até 12,5 m

Recuo / permeabilidade

Redução de exigência

Região / Bairro Novo parâmetro aprovado Impacto urbanístico e imobiliário
Verticalização máxima  ·  130 m
Centro Histórico Algumas regiões poderão receber edificações de até 130 m Amplia potencial de verticalização e requalificação urbana
4º Distrito Altura de até 130 m em áreas previstas pela nova legislação Favorece transformação urbana, retrofit e uso misto
4º Distrito Taxa mínima de permeabilidade reduzida de 10% para 0% Amplia possibilidades construtivas nos terrenos
Cristal Partes do bairro poderão receber edificações de até 130 m Cria novo potencial de desenvolvimento imobiliário
Praia de Belas Partes do bairro poderão receber edificações de até 130 m Incentiva novos empreendimentos de maior porte
Eixos de mobilidade  ·  90 m
Av. Ipiranga Altura máxima prevista de até 90 m Intensifica adensamento em eixo de mobilidade
Av. Carlos Gomes Altura máxima prevista de até 90 m Estimula empreendimentos corporativos e mistos
Av. Dom Pedro II Altura máxima prevista de até 90 m Amplia potencial construtivo em corredor urbano
Av. Protásio Alves Altura máxima prevista de até 90 m Favorece verticalização próxima a infraestrutura
Bairros consolidados  ·  60 m
Bom Fim Áreas poderão receber edificações de até 60 m Amplia possibilidades de renovação urbana
Santana Áreas poderão receber edificações de até 60 m Favorece aumento de densidade habitacional
Cidade Baixa Áreas poderão receber edificações de até 60 m Estimula uso misto e ocupação urbana
Menino Deus Áreas poderão receber edificações de até 60 m Amplia potencial construtivo em regiões previstas
Menino Deus Emenda amplia limite em duas quadras específicas do bairro Pode aumentar interesse incorporador em áreas pontuais
Petrópolis Áreas poderão receber edificações de até 60 m Cria novas possibilidades de incorporação
Mont’Serrat Áreas poderão receber edificações de até 60 m Incentiva renovação imobiliária
Auxiliadora Áreas poderão receber edificações de até 60 m Favorece adensamento próximo a serviços
Passo D’Areia Áreas poderão receber edificações de até 60 m Amplia potencial para novos empreendimentos
Vila Ipiranga Áreas poderão receber edificações de até 60 m Estimula desenvolvimento imobiliário
Preservação de perfil urbano  ·  12,5 m
Três Figueiras Emenda fixa altura máxima em 12,5 m Mantém perfil urbano de menor densidade
Chácara das Pedras Emenda fixa altura máxima em 12,5 m Preserva característica predominantemente residencial
Expansão periférica
Lami Aprovação de maior volume construtivo e adensamento Possibilita expansão urbana em áreas específicas
Lomba do Pinheiro Aprovação de maior volume construtivo e adensamento Amplia potencial de ocupação urbana
Toda a cidade  Normas gerais
Toda a cidade Recuos passam a ser fixados em 18% da altura da edificação Amplia eficiência construtiva
Toda a cidade Criação de 16 Zonas de Ordenamento Territorial (ZOTs) Organiza parâmetros urbanísticos da Capital
Toda a cidade Ampliação do licenciamento digital e simplificação de processos Busca aumentar segurança jurídica e previsibilidade

Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre, Prefeitura de Porto Alegre e texto-base do Imóvel Capital.

 

4º Distrito amplia potencial de transformação urbana

O 4º Distrito permanece entre as regiões mais estratégicas dentro da nova configuração urbanística da cidade.

Uma das emendas aprovadas reduz de 10% para 0% a exigência de permeabilidade mínima do solo nos cinco bairros que compõem a região.

A proposta inicial da prefeitura previa manutenção de área permeável mínima nos terrenos para auxiliar na absorção da água da chuva.

Com a alteração, o cenário urbanístico pode ampliar o interesse por projetos de retrofit, uso misto, requalificação urbana e ocupação de áreas industriais subutilizadas.

Além disso, o novo Plano Diretor reforça a lógica de ocupação próxima à infraestrutura consolidada, ao transporte público e aos serviços urbanos, diretriz considerada estratégica para o desenvolvimento urbano contemporâneo.

 

Revisão mantém restrições em áreas residenciais

A revisão do marco urbanístico também preservou restrições em regiões com perfil predominantemente residencial e baixa densidade.

Nos bairros Três Figueiras e Chácara das Pedras, uma emenda reduziu o limite inicialmente proposto pelo Executivo, que previa altura máxima de 18 metros. O texto aprovado definiu teto de 12,5 metros para as áreas contempladas pela alteração.

Já em regiões do Lami e da Lomba do Pinheiro, foram aprovadas mudanças que permitem maior volume construtivo e adensamento em áreas anteriormente caracterizadas por ocupação mais rarefeita e presença de vegetação.

“Aprovamos um plano diretor moderno, construído com diálogo, responsabilidade e profundo embasamento técnico. É um marco para o futuro de Porto Alegre, que cria as condições para um crescimento sustentável, atrai investimentos, gera oportunidades e prepara a cidade para uma grande transformação urbana e econômica nos próximos anos”, afirmou André Coronel, titular da Secretaria Municipal Geral de Governo (SMGG)

Com a aprovação da LUOS e do novo Plano Diretor, Porto Alegre inicia uma nova etapa de planejamento urbano. Para o mercado imobiliário, a mudança inaugura um novo ciclo de transformação urbana, com impactos diretos sobre viabilidade construtiva, dinâmica fundiária, densidade urbana e desenvolvimento de regiões estratégicas da Capital.

 

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CRÉDITOS
Fonte:
 Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Saiba mais: prefeitura.poa.br/planodiretor
Fotos: Lucas Orso/CMPA e Giulian Serafim/PMPA

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